Proposta em discussão na Câmara quer autorizar o saque do FGTS para os trabalhadores que pedem demissão
Normalmente o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é permitido quando os trabalhadores são demitidos sem justa causa.
Contudo, nas regras atuais, o trabalhador que pede demissão acaba perdendo alguns importantes direitos trabalhistas, como é o saque do Fundo de Garantia.
No entanto, a Câmara dos Deputados está avaliando uma proposta que autoriza que o trabalhador que pedir demissão possa sacar os valores da sua conta vinculada ao FGTS.
A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que altera o regulamento da Lei do Fundo de Garantia, Lei 8.036/90.
Saque do FGTS para quem pede demissão
Para o deputado e autor da proposta Laercio Oliveira “não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.
A proposta em questão altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Situações que permitem o saque do FGTS
Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Saque-aniversário;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Tramitação
O Projeto de Lei em questão será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões:
- Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ).
Até o momento em que o artigo foi publicado a proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Por fim, caso a proposta seja aprovada na Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal, onde, caso receba o aval dos senadores, o texto seguirá para sanção do presidente da República.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/trabalhador-que-pede-demissao-tambem-podera-sacar-o-fgts/