Regra definida pelo Supremo Tribunal Federal, pode reduzir o valor da pensão por morte paga pelo INSS aos dependentes do segurado falecido
Em junho, uma decisão significativa foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), validando os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, no que se refere à concessão de pensões por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida Emenda introduziu uma transformação na forma de cálculo da pensão, onde o valor concedido corresponderá a 50% do montante da aposentadoria que o segurado recebia ou à qual teria direito em caso de aposentadoria por invalidez, somado a 10% adicionais por cada dependente. Anteriormente à implementação da reforma, o benefício da pensão por morte era atribuído integralmente, representando 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou a que teria direito em caso de invalidez.
A aposentadoria por invalidez, vale elucidar, é o benefício destinado aos familiares do trabalhador contribuinte do regime previdenciário que, infelizmente, venha a falecer.
Este novo panorama, instaurado pela regra de cota de 50% mais 10% por dependente, ressoa como uma alteração de grande magnitude no cenário financeiro de inúmeras famílias brasileiras. Há uma projeção de que muitas delas experienciem uma redução acentuada em sua qualidade de vida, uma vez que os montantes recebidos a título de pensão sofrerão decréscimos significativos, afetando diretamente o bem-estar e a estabilidade dos dependentes do segurado.
Entenda a emenda 103/2019
A Reforma da Previdência, formalizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe consigo um conjunto de modificações profundas na estrutura previdenciária do Brasil. Uma das transformações mais marcantes dessa emenda refere-se às novas diretrizes estabelecidas para o apuramento da pensão por morte.
Anteriormente à implementação da referida emenda, o beneficiário tinha direito a uma pensão integral, equivalente a 100% do valor que o segurado falecido recebia ou estaria elegível para receber em vida. Contudo, com a introdução da EC nº 103/2019, houve uma reestruturação na formulação do valor da pensão, que passou a constituir 50% do valor da aposentadoria do de cujus, acrescido de 10% por cada dependente.
fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/stf-aprova-regra-que-reduz-valor-pensao-por-morte-do-inss/