A recontratação de um funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado previamente da empresa.
Não é contrária à lei, mas se não for realizada da maneira correta perante a legislação trabalhista, pode ser confundida com unicidade de contrato, gerando inúmeros problemas para a sua empresa.
Acompanhe a leitura e entenda como a recontratação deve ser administrada e quais os os cuidados ao realizar esse processo!
Existem 3 aspectos principais em que as empresas precisam estar atentas na hora de recontratar um funcionário:
- A finalidade da demissão;
- Os prazos legais atrelados ao desligamento;
- As condições relativas à demissão.
Cada um deles se aplica em diferentes tipos de desligamentos.
Em caso de Demissão
Sem justa causa – O funcionário demitido sem justa causa não pode ser recontratado dentro de um período de 90 dias, contados a partir do dia da assinatura da rescisão do contrato de trabalho.
Caso o contrato seja assinado antes do prazo determinado, passa a ser vista como fracionamento do vínculo empregatício (prática usada para obter redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego).
Por justa causa – Para o funcionário demitido por justa causa não existe o prazo de 90 dias para readmissão.
Sendo encarada pela justiça como admissão de um novo colaborador, já que a demissão por justa causa não solicita benefícios trabalhistas contra a empresa.
Regime de contrato de Experiência
No regime de contrato de experiência, o profissional só pode ser recontratado depois de 6 meses, contados a partir do último dia do contrato.
Caso não seja respeitado, a Justiça entende que o vínculo empregatício perdurou, assim, unido os períodos contratuais, o tornando automaticamente um funcionário do quadro efetivo da empresa.
E se o contrato for feito para outra função, não existe a necessidade do prazo de espera.
Recontratação durante a pandemia
Por ocasião da pandemia que nosso País enfrenta, o Ministério da Economia publicou a Portaria 16.655/20, que libera na hipótese de demissão sem justa causa, que empresas recontratem empregados sem a necessidade de respeitar o prazo oficial de 90 dias.
Reintegração de funcionários
A reintegração de funcionário é necessária quando a demissão é anulada. Além de questões burocráticas, em casos de reintegração, a empresa precisa restituir ao funcionário a função que exercia e, com ela, todas as garantias contratuais existentes antes da demissão.
Aposentadoria especial
O aposentado especial pode retornar ao trabalho em atividade que não o exponha aos agentes nocivos, e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) suspende automaticamente o benefício quando o trabalhador retorna às atividades em que o aposentaram.
O ideal seria contratá-lo em uma função diferente mediante assinatura de um novo contrato de trabalho.
Cuidados ao fazer a readmissão de funcionário
A empresa precisa ficar atenta às regras legais da recontratação para não sofrer penalidades com a CLT.
Separamos os principais pontos sobre o assunto:
Tempo de serviço – A contagem de tempo de serviço continua a mesma, se a recontratação for feita no prazo de 90 dias.
Férias – O funcionário redefine o seu saldo de férias, caso recontratado antes do prazo de 60 dias.
Salário – A redução do salário só será possível se o atual contrato tiver uma jornada de trabalho reduzida.
A Justiça do Trabalho afirma que na readmissão de funcionários o período não contínuo de trabalho será computado em decorrência de aposentadoria e pagamento de verbas trabalhistas.
Por: Gabriel Dau
fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/recontratacao-de-funcionarios-como-funciona-e-o-que-diz-a-legislacao/?amp