A lei diz que são obrigadas à entrega da DME pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes das operações em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Neste post você vai entender um pouco mais sobre:
- A necessidade da DME
- Quem deve realizar a DME
- Implicação da DME para as empresas
- Como relacionar valores e Notas Fiscais
A necessidade da DME
A Receita Federal do Brasil criou a DME para ter maior controle sobre os valores em espécie que são movimentados entre empresas ou entre pessoas físicas no Brasil, em Real (R$) ou moeda estrangeira.
Noticiou-se que a criação dessa nova obrigação se deu por conta de inúmeras denúncias e prisões de pessoas com valores não declarados e que seriam produto de corrupção e crimes.
Fato é que o governo já possui o monitoramento de toda a quantia que os cidadãos e pessoas jurídicas movimentam entre contas bancárias, poupanças e até mesmo pagamento e recebimentos de cartões de crédito e débitos.
Daí a necessidade de criar uma obrigação para prestar ao Governo e à Receita Federal informações sobre valores somente em espécie.
Quem deve realizar a DME
A DME se tornou obrigatória à partir de 2018. Todas as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro deste ano deverão ser informadas.
Transações realizadas com moedas estrangeiras que serão convertidas em Reais no momento da apresentação da declaração também deverão ser declaradas.
Nesse sentido, a Receita Federal é muito clara e objetiva: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações com montante em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Quem NÃO deve realizar a DME
A obrigatoriedade da realização da DME não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Um banco realiza suas operações com valores pertencentes aos correntistas.
E Quando um cliente faz a retirada (saque) de valores na agência bancária, é ele quem deve fornecer informações sobre o destino daquela quantia para a instituição financeira e agora também na DME.
Como fazer a DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME deve ser realizada no Portal de Atendimento Virtual e assinada digitalmente em formulário eletrônico,por meio de Certificado Digital.
A apresentação da DME deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por exemplo, as movimentações ocorridas ao longo do mês de janeiro/2018 devem ser apresentadas até 28 de fevereiro de 2018 na DME.
Disponibilidade para DME no site da Receita
A Receita Federal do Brasil informa, por meio do seu site oficial que a opção para realização da DME estará disponível no e-CAC somente no final de janeiro de 2018.
Implicação da DME para as empresas
Mais uma declaração para entregar ao governo. Aos poucos a entrega da DME se tornará rotina para empresas que trabalham com valores mais altos.
Mas enquanto essa lei é nova, requer atenção do contador e do administrador da empresa que terão que informar transações com compras e vendas com valores iguais ou maiores que 30 mil reais.
E se atentar à forma em que esses pagamentos foram realizados.
Fonte: www.arquivei.com.br/blog.com.br