O que deve conter um atestado para que ele seja considerado válido?
O atestado médico é utilizado para abonar a falta do empregado, ou seja, ele recebe pelo dia que não trabalhou, quando por motivo de saúde ele é impossibilitado de comparecer ao trabalho. Mas esse é um tema que sempre causa dúvidas tanto no empregado quanto no empregador, por isso, confira o quadro abaixo e veja as principais regras desse recurso:
O que pode e o que não pode ser aceito no atestado médico? | |
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A empresa pode recusar um atestado médico? | A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado pela junta médica. Caso o atestado seja válido a empresa não pode recusar e nem descontar as horas não trabalhadas. (Parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina). |
Há um limite de atestado médico por funcionário ao ano? | Não. |
Há um limite de dias de afastamento do trabalho? | Sim. O limite máximo custeado pela empresa é de 15 dias, depois desse prazo, ou seja, a partir 16° dia em diante o empregado deve ir a um perícia do INSS e passar a receber pela Previdência Social. |
No caso de consulta de rotina, a empresa pode recusar o atestado? | Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado. |
A empresa pode exigir que o empregado apresente atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID)? | Não. Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando solicitado pelo próprio paciente ou de seu representante legal e isso dever constar no atestado. Assim, não poderá a empresa condicionar somente a aceitação de atestado médico codificado. |
O que deve conter um atestado médico para que ele seja válido? | Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008 o atestado precisa conter de forma legível: a) o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente) b) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional. |
Existe alguma ordem preferencial de atestados médicos que o empregado deverá observar para a justificativa de ausência ao trabalho? | Para que o atestado médico cumpra a finalidade de justificar a ausência do empregado ao serviço por motivo de doença, e para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve observar a ordem preferencial estabelecida na Lei 605/1949. A ordem é a seguinte: a) médico da empresa ou em convênio; b) médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou avaliação da perícia médica da Previdência Social, quando o afastamento ultrapassar a 15 dias e outras situações de acordo com a legislação previdenciária; c) médico do Sesi ou Sesc; d) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; e) médico de serviço sindical; f) médico de livre escolha do próprio empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha. Lembrando que se for necessário afastamento superior a 15 dias, o trabalhador precisa ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social, nos termos da Lei n. 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 60, § 4º). |