Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2018 |
O Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2018, reajustou em 2,07% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 8/2017, que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria MF nº 15/2018, destacamos: a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2018, que é de: a.1) R$ 45,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67; a.2) R$ 31,71, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18; b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2018, conforme segue:
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2018, conforme segue:
(Portaria MF nº 15/2018 – DOU 1 de 17.01.2018) Fonte: Editorial IOB |