A partir de janeiro de 2019, você produtor rural pessoa física, terá mais uma obrigação: o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Mas e o que isso significa? Significa que produtores rurais passarão a comunicar ao Governo mensalmente, de forma unificada, tendo ou não funcionários tudo aquilo que ele comercializou. Para tal será necessário o produtor fazer o Cadastro de Atividade de Pessoa Física (CAEPF).
A substituição das obrigações acessórias será gradativa e ocorrerá para:
- Livro de Registro de Empregado
- Folha de pagamento (papel)
- Arquivo eletrônico entregue a fiscalização
- GFIP – Guia do FGTS e Informações à Previdência Social
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É nítido a importância do eSocial para as empresas. O eSocial pode se tornar mais complexo do que se imagina. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil
Fonte: www.jornalcontabil.com.br