Muitos trabalhadores tem dúvida sobre a possibilidade de receber o auxílio-doença e continuar trabalhando
Existe uma dúvida por parte dos trabalhadores, se é possível receber o auxílio-doença e continuar trabalhando. Mas de fato, será que isso é possível? Em regra geral, a resposta é que não, não é possível receber o auxílio-doença do INSS e continuar trabalhando, no entanto, como é o ditado, toda regra tem sua exceção e aqui isso não seria diferente.
Existe uma única possibilidade em que o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade temporária e continuar exercendo seu trabalho, mas, somente caso a pessoa exerça duas ou mais atividades simultâneas, referente a um trabalho no qual precisou se afastar, mas que continue trabalho no outro, caso não esteja considerado incapaz.
Apesar de parecer estranho, a possibilidade é prevista em lei, conforme o art. 73 do Decreto nº 3048/99, confira:
“Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.”
Vínculo empregatício
É importante mencionar que, caso a pessoa tenha mais de um vínculo empregatício na mesma função, nessa situação o trabalhador precisará se afastar de todos os seus locais de trabalho, pois em todos o mesmo exerce a mesma função.
Essa situação também está prevista em lei, conforme o § 2º do artigo 73, do Dec. 3048/99: “§ 2 Se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas.”
Logo, o trabalhador pode sim, receber o auxílio-doença do INSS e continuar exercendo o seu trabalho, para isto, o trabalhador terá que estar incapacitado apenas em uma das atividades que o mesmo exerce.
Se você ficou em dúvida sobre como isso é possível. Vamos dar um exemplo:
Uma professora que também atua com enfermeira se acidenta e quebra sua perna, sem poder permanecer de pé, logo, ela não poderá continuar exercendo a profissional como enfermeira até se recuperar, no entanto, caso as aulas sejam ministradas virtualmente ou ainda por uma sistemática que permita que o mesmo continue exercendo sua profissão sentada, será possível continuar trabalhando nesta atividade.