A partir de 2019, tributo será pago apenas ao Estado de destino da mercadoria
A partir de janeiro de 2019, quem atua no comércio eletrônico vai enfrentar menos burocracia na hora de recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
As alíquotas continuarão as mesmas, mas o tempo gasto com burocracias por um e-commerce que vende produtos de um Estado para outro deve diminuir por conta de uma simplificação.
Hoje, o proprietário de um comércio eletrônico deve pagar ICMS para dois Estados: o de origem da mercadoria e o de destino. Em 2019, acaba o pagamento do tributo nos dois Estados e 100% do valor ficará para a unidade da federação do comprador.
Eduardo Hommerding, 26, dono da empresa Dobra, na linha de produção em que faz carteiras de papel impermeável –
Para Lucélia Lecheta, vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Federal de Contabilidade, o fim da alíquota compartilhada deve reduzir problemas no recolhimento do tributo. Ainda assim, é preciso ter atenção. Segundo a especialista, a partilha do ICMS tem levado lojistas a cometer erros quando preenchem as guias de recolhimento.
“A alíquota cobrada sobre um produto em um Estado pode ser diferente daquela cobrada em outro”, diz.
Outro problema, segundo Lecheta, é quando um consumidor de outro Estado desiste da compra e quer devolver o produto. Como o ICMS já foi recolhido, muitas lojas acabam desistindo de entrar com um pedido de ressarcimento do imposto pago, porque o valor é tão baixo que não compensa a burocracia.
As peculiaridades tributárias de cada Estado também podem fazer com que o e-commerce recolha mais ICMS do que o devido. Um exemplo são as máquinas e os equipamentos agrícolas, que têm uma alíquota de ICMS de 18% no Paraná, mas o Estado cobra 12% como uma forma de estímulo ao setor agrícola. Se o lojista virtual não souber dessa diferença, pode recolher mais do que deveria.
Elizabeth Martos, coordenadora do MBA em gestão tributária da Trevisan Escola de Negócios, explica que o lojista pode ser punido seja porque pagou menos ICMS ou porque não preencheu algum dado sobre a venda.
Martos acredita que a redução das operações de recolhimento do ICMS, de duas para uma em cada compra virtual, deve diminuir os erros. Mas é preciso dar toda atenção aos prazos de vencimento das guias.
LOCAL OU NACIONAL
Para minimizar a burocracia e as despesas operacionais, a sugestão de André Dias, diretor-executivo do Ebit, é que os donos de e-commerce invistam em operações regionais. “Ao restringir a área de atuação, o lojista vai reduzir o tempo gasto com tantas informações tributárias.”
Eduardo Hommerding, 26, e os sócios vivem um dilema como donos da empresa Dobra, especializada em carteiras feitas de um material sintético que lembra papel.
Com a previsão de faturar R$ 4 milhões em 2018, terão que mudar no futuro a estrutura tributária do e-commerce, com sede em Montenegro (RS), aumentar gastos com contabilidade e sacrificar parte do lucro para manter os planos de levar os produtos para mais pessoas.
A outra possibilidade, descartada pelos empresários, seria concentrar os negócios no Rio Grande do Sul.
“Hoje, 37% das nossas vendas são para Rio e São Paulo. Idealizamos a marca para que ela tenha alcance nacional. Não dá para imaginar a possibilidade de atuar só no nosso Estado”, diz.
A Dobra é um entre tantos casos de pequenas empresas que, ao expandir as vendas e sair da modalidade do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões acumulados no ano), esbarram na dificuldade de modificar sua forma de recolher tributos.
“Isso dificulta o crescimento, porque acrescenta burocracia à nossa operação”, diz Hommerding, que vende cerca de 5.000 carteiras por mês.
“Para quem não tem uma estrutura grande, ser obrigado a reconhecer o imposto de todas as unidades da federação é um problema que pode até inviabilizar o negócio”, afirma Leonardo Melo, do grupo de trabalho tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
As regras para vendas interestaduais por meio do comércio eletrônico começaram a valer em 1º de janeiro de 2016, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87, de 17 de abril de 2015.
Desde então, a partilha do ICMS entre os Estados de destino e de origem do produto mudou a cada ano, o Estado de destino passou a receber mais.
IMPOSTO A PAGAR
Quais são os tributos para quem atua no e-commerce, de acordo com o Sebrae
Existe diferença na tributação entre uma loja física e um e-commerce?
Não há diferenças quanto à carga tributária, mas sim em relação à arrecadação do ICMS gerado pelo comércio eletrônico nas vendas interestaduais. Nesse caso, o imposto recolhido é compartilhado entre o Estado de origem e aquele em que a mercadoria é entregue
Quem tem e-commerce pode optar pelo Simples Nacional?
Tanto o comércio varejista quanto o atacadista de bens podem optar pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve recolher um percentual que varia conforme a sua média de faturamento dos últimos 12 meses e vai de 4% a 11,61%. Hoje, o faturamento anual máximo não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões
Quem é MEI (microempreendedor individual) precisa emitir nota fiscal se fizer uma venda pelo e-commerce?
O MEI está dispensado de emitir nota fiscal quando o consumidor for pessoa física e a venda ocorrer no Estado de origem do empreendedor, mas deve emitir quando o comprador é pessoa jurídica
O microempreendedor individual pode enviar encomendas para pessoas físicas em outros Estados sem nota fiscal?
Não. Todas as mercadorias enviadas por meio dos Correios ou de uma transportadora para outro Estado precisam ser despachadas com a nota fiscal, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica
Como é feito o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico?
As empresas podem recolher o imposto por apuração, ou seja, mês a mês, se tiverem a inscrição estadual nos Estados de destino. Se não tiverem, é preciso recolher a cada venda. Para ambos os casos, é usada a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)
Fonte: www.folhadesaopaulo.com.br