O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
• Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
• Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
• Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
• Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
• Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio. Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.