A declaração é uma obrigação anual do MEI e vamos ensinar a emitir
Aproxima-se o prazo final para uma obrigação muito importante para quem é Microempreendedor Individual. Trata-se do envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Essa obrigação deve ser entregue anualmente como informativo do faturamento bruto no exercício do ano anterior. O prazo final é dia 31 de maio.
O atraso na entrega da declaração resulta no pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês limitada a 20% sobre o valor total do tributo declarado. A entrega da declaração também é obrigatória para os casos de baixa de MEI.
Todavia, a sigla SIMEI significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. O MEI tem a opção de optar pelo SIMEI para pagamento mensal dos valores referentes ao ISS, ICMS e INSS de forma unificada.
As declarações de impostos e lucros são parte da rotina dos empreendedores brasileiros. Porém, é preciso ter atenção às declarações obrigatórias e ter todos os dados em ordem para isso.
Quem precisa emitir o DASN-SIMEI?
A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores que são optantes do Simples Nacional. Ou seja, quem contribui com o pagamento mensal do DAS. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso uma multa será cobrada.
Essa contribuição isenta o contribuinte de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Sendo assim, se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de ter as parcelas do DAS e notas fiscais em dia para a declaração do DASN-SIMEI.
Contudo, quem abriu seu CNPJ no ano passado, a declaração deve ocorrer somente no ano que vem, com os dados deste ano.
Como emitir o DASN-SIMEI 2023?
A emissão do DASN-SIMEI é bem simples e rápida. Todo o processo é pelo site do Simples Nacional. Porém, antes de começar a preencher a declaração, tenha em mãos o seu número de CNPJ e as notas fiscais emitidas no ano anterior (2022).
As notas fiscais servem para auxiliar na hora de somar o quanto foi recebido pelos serviços/produtos. Porém, todo dinheiro que entrou na conta como um pagamento deve ser considerado.
Assim, nesse caso, é importante ter um registro de caixa, extratos bancários e outros recursos que ajude a documentar as atividades do seu CNPJ.
Contudo, além dessas informações, também precisa declarar:
- Se houve funcionário registrado durante o período;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
O valor declarado no DASN-SIMEI é o valor bruto de arrecadação. Ou seja, todos os pagamentos recebidos como MEI, sem dividir gastos e lucros.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/multa-por-atraso-no-envio-da-dasn-simei-pode-chegar-a-20/