Desde maio de 2024, o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornou obrigatório
Desde maio de 2024, o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornou obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). O DET é um portal do governo federal usado para comunicação oficial entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas.
Mas não se preocupe, ainda há tempo! O prazo final para se cadastrar no DET para MEIs foi estendido para 1º de agosto de 2024.
O que muda com o DET para MEIs?
- Comunicação oficial: A partir de agora, o governo se comunicará com você através do DET para enviar informações importantes, como:
- Notificações sobre autos de infração;
- Convocatórias para audiências;
- Publicações de guias e formulários;
- Comunicados em geral.
- Facilidade de acesso: Com o DET, você terá acesso a diversos serviços online, como:
- Consulta de processos;
- Envio de documentos;
- Protocolo de peticionamentos.
- Agilidade: O DET torna a comunicação com o governo mais rápida e eficiente, reduzindo a necessidade de comparecer presencialmente em unidades do MTE.
Para se cadastrar, você precisará:
- Ter um CPF válido;
- Possuir uma conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro.
Siga o passo a passo:
- Acesse o site do DET: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
- Clique em “Entrar“;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Preencha os dados solicitados no formulário de cadastro;
- Confirme seu cadastro através do link enviado para o seu e-mail;
- Pronto! Seu cadastro no DET está concluído.
Lembre-se:
- Mantenha seus dados cadastrais no DET sempre atualizados.
- Acesse o DET periodicamente para verificar se há novas comunicações do MTE.
- Em caso de dúvidas, consulte o site do DET ou entre em contato com a Central de Atendimento do MTE.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/82270/mei-conheca-as-novas-regras-do-det-e-cadastre-se-agora#google_vignette