Confira todas as respostas para o pagamento do lucro do FGTS para os trabalhadores
Após encerramento do calendário do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os trabalhadores agora estão na expectativa da divisão do lucro que será repassado a milhões de pessoas.
Nesse sentido, hoje vamos explicar todas as dúvidas mais comuns por parte dos trabalhadores quanto a liberação do lucro do FGTS para este ano, acompanhe!
O que é o lucro do FGTS?
Durante o ano, enquanto o trabalhador não realiza o saque do FGTS, o governo pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para financiar projetos de:
- Infraestrutura (rodovias, ferrovias, energia, metrô etc.);
- Saneamento (tratamento e distribuição de água potável, coleta de esgoto, etc.);
- Crédito para o financiamento da casa própria.
Nesse sentido, para compensar a utilização dos valores, no último dia do ano o governo aplica uma correção monetária sobre o saldo do FGTS dos trabalhadores, para compensar o uso do benefício.
Quem terá direito ao lucro do FGTS em 2022?
Todo trabalhador que tenha conta no FGTS, ou seja, que possui emprego de carteira assinada e que tinha saldo maior que R$ 0,01 em 31 de dezembro de 2021 terá direito ao lucro do Fundo de Garantia.
Não tinha saldo e arrumei emprego só esse ano, tenho direito?
Não! Isso porque o lucro do FGTS é relacionado ao saldo do ano anterior, dessa forma é preciso que o trabalhador tivesse saldo nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro de 2021.
Dessa forma, quem conseguiu emprego este ano, terá acesso ao lucro do FGTS apenas no ano que vem desde que tenha saldo no dia 31 de dezembro deste ano.
Quanto vou receber?
A definição e identificação do lucro do FGTS é feita pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) que conta com representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
No entanto, o CCFGTS ainda não identificou qual foi o lucro total para definir quanto será repassado para os trabalhadores.
A definição acontecerá nessas duas últimas semanas do mês, em que será identificado qual foi o valor obtido pela correção monetária e qual porcentagem será liberada ao trabalhador.
Quando vou receber?
Obrigatoriamente a lei que define a distribuição do lucro do FGTS estabelece que os valores devem ser pagos aos trabalhos até o último dia do mês de agosto.
Logo, nesse momento é necessário aguardar a definição do lucro do FGTS por parte do CCFTGTS, contudo, os valores serão distribuídos aos trabalhadores no máximo até o dia 31 de agosto.
Como sacar o lucro do FGTS?
É importante lembrar que o lucro do FGTS não pode ser sacado por si só. Isso porque o lucro do FGTS será depositado e acumulado junto ao saldo que o trabalhador possuí.
O saque do FGTS é limitado as seguintes condições:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
- Saque aniversário