Contribuinte precisa ficar atento a exibição de aquisições de bens
de alto valor agregado
Costuma publicar muitas fotos de suas viagens na internet? Compartilha cada compra que faz online? Muita gente já ouviu comentários sobre a Receita Federal utilizar essas informações para cobrar impostos, mas será que é verdade que existe realmente essa fiscalização em tudo aquilo que é postado nas redes sociais? A resposta é: sim e não.
Segundo o contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto, o Fisco, de fato, faz alguns cruzamentos entre o que o contribuinte informa em sua declaração anual de renda com seus ganhos e gastos usuais, mas a comparação com a ajuda das redes sociais é feita de maneira aleatória.
“A Receita não teria, realmente, como fazer o cruzamento entre os perfis em redes sociais de todos os contribuintes brasileiros e suas respectivas declarações. Por isso, o que é feito é uma comparação aleatória. Alguns perfis são escolhidos para esse pente fino, mas não há como saber quem será verificado”, explica.
Por isso, Cleto orienta as pessoas físicas a terem prudência a tudo o que seja mostrado em seus perfis pessoais. Se essas publicações incluírem bens recém-adquiridos, o recomendado é que essa pessoa possa comprovar a origem de tudo o que é mostrado, por meio de recibos, notas fiscais ou escrituras (imóveis) caso a declaração seja questionada.
Para diminuir as chances de cair na malha fina, o contador recomenda o uso do Certificado Digital, que dá a possibilidade de que o contribuinte acesse a declaração pré-preenchida e obtenha informes de rendimentos de todos os seus pagadores.
“Quem tem Certificado Digital consegue fazer a checagem de seus rendimentos rapidamente. É um investimento que vale muito a pena, porque a multa que será paga [por erros na declaração] é muito mais alta do que o valor da identidade digital”, destaca.
CUIDADOS NA DECLARAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS
Comprou uma casa ou um carro no ano anterior? Para evitar dores de cabeça, o contador recomenda que o contribuinte declare esses bens com atenção, respeitando sempre os valores pagos no ato da compra.
Já para aqueles que financiaram a compra dos bens, a recomendação é de que informe, em sua declaração, o valor pago mensalmente a título de parcelamento da aquisição.
QUEM DEVE DECLARAR
Devem enviar a declaração de Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00 ou de rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil. O período de envio vai de 7 de março a 30 de abril.
Fonte: CERTISIGN