Desde 1.º de janeiro, de acordo com lei aprovada em junho, a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) deixou de ser feita no município de origem e passou a ser feita no município de destino, onde são realizadas as operações geradoras do tributo
Desde 1.º de janeiro, de acordo com lei aprovada em junho, a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) deixou de ser feita no município de origem – aquele em que as empresas prestadoras de serviços têm sua sede – e passou a ser feita no município de destino, onde são realizadas as operações geradoras do tributo. Trata-se de medida saneadora que afeta uma importante fonte de recursos das prefeituras.
Deve ter fim a “guerra fiscal” entre prefeituras, que durou décadas e gerou distorções. Para reduzir o recolhimento do tributo, muitas empresas inscreviam-se como sediadas em municípios que cobravam uma alíquota menor do ISS. Muitas prefeituras ofereciam a essas empresas descontos adicionais sobre o imposto devido, pois ainda assim auferiam uma receita com a qual originalmente não poderiam contar. Essa prática gerou acirrada disputa para atrair empresas.
As alíquotas do ISS continuam sendo de 2% a 5%, mas, como a cobrança deve ser realizada no local onde os serviços são prestados, serão mais beneficiados os grandes centros populacionais, como as cidades de São Paulo, Rio e outras capitais, onde a alíquota do tributo é normalmente a máxima, de 5%. Suas receitas do ISS devem crescer substancialmente, proporcionando-lhes alívio financeiro em uma fase crítica.
Como deixa de haver incentivo para os municípios que vinham funcionando como “paraísos fiscais”, como assinala o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, eles devem procurar elevar suas receitas com a eliminação dos descontos. A arrecadação do ISS nos municípios em geral vai aumentar 20%, estima a entidade.
A mudança vale para empresas de cartões de crédito, de leasing (arrendamento mercantil), planos de saúde e outras. Algumas companhias dos setores afetados alegam que a nova lei vai aumentar seus custos, pois, como argumentam, ainda não existe um modelo único para recolhimento do imposto em novas bases.
Levantamento da CNM, porém, revelou que 54,9% de 4.107 municípios já se adaptaram à lei e os demais devem fazê-lo rapidamente para reforçar seu caixa. Não se justifica, por isso, nenhum repasse para o consumidor de custos adicionais das empresas que se valiam de uma brecha tributária. Recorde-se, adicionalmente, que elas tiveram seis meses para se adaptar às disposições da lei.
Fonte: O Estado de S.Paulo – 13 Janeiro 2018 | 03h13