Com as mudanças introduzidas pela Receita Federal no regime de tributação Simples Nacional em 2018, muitos de nossos clientes tiveram dúvidas sobre o funcionamento do novo fator R, que influencia a tributação de empresas cuja atividade principal está associada ao anexo V do regime Simples Nacional.
Quem acompanhou nossos últimos comunicados, sabe que atividades enquadradas no Anexo V podem vir a ser tributadas pelo Anexo III (cuja tributação é mais vantajosa), a depender do histórico que a empresa tem com relação à sua folha de pagamento.
A esse respeito, vale lembrar que empresas que mantém um montante de folha de pagamento dos 12 meses anteriores superior a 28% do faturamento deste mesmo período passam a adquirir o direito da tributação através do anexo III naquele mês. Daí em diante, possibilidade de estar no anexo III é reavaliada mês a mês, sempre levando em consideração os 12 meses anteriores ao mês em questão.
Entende-se como folha de pagamento todo custo que a empresa tem com pagamento de salários de funcionários, décimo-terceiro salário, férias de funcionários, encargos trabalhistas da empresa, e também o pró-labore dos sócios.
Principais perguntas e respostas:
P: Como saber se minha atividade principal é tributada pelo Anexo V?
R: Basta pesquisar os códigos CNAE mais utilizados na sua empresa nessa tabela: https://blog.agilize.com.br/tabela-do-simples-nacional-2018-completa/ . Se a tabela indicar “III ou V”, saberá que se trata de um CNAE do ANEXO V, que pode vir a ser tributado pelo Anexo III, a depender da folha de pagamento da empresa.
P: Se eu quiser manter a minha empresa no anexo III, eu vou precisar estar atento ao fator R todo mês?
R: Sim. Para tanto, recomendamos o uso da planilha enviada para simular os valores necessários de folha para que sua empresa permaneça no anexo III no mês seguinte.
P: Verifiquei na tabela do Simples Nacional que minha atividade é tributada pelo Anexo III, devo me preocupar com o fator R?
R: Não. Neste caso o fator R não tem relevância e a tributação dessa atividade vai se dar pelo Anexo III.
P: Minha empresa tem 3 códigos CNAE. Um deles está no Anexo III, outro está no IV e outro está no V. Qual será a minha tributação?
R: Neste caso, a tributação será em função apenas dos CNAEs utilizados para emitir notas fiscais. Exemplo: Se esta empresa só utilizar o CNAE de Anexo III para emitir notas, sua tributação será sempre calculada com base na tabela do Anexo III.