A Guia de Previdência Social (GPS) está oficialmente chegando ao fim no país
A Guia de Previdência Social (GPS) se trata de um documento utilizado para o recolhimento mensal das contribuições dos segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A GPS se trata de um documento geral onde constam as informações básicas e necessárias para realizar uma contribuição.
A Guia é fornecida diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) diretamente no seu site, ou ainda comprando um carnê nas papelarias com preenchimento manual, popularmente conhecido como laranjinha.
GPS chega ao fim no país
Contudo, o tradicional carnê do INSS, velho conhecido a tantos anos, está com os dias contados. O fato ocorreu após publicação do INSS no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de agosto, em que foi anunciado a portaria nº 1.337, que decreta o fim da GPS e a obrigatoriedade da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Assim, desde o dia 1º de setembro, os contribuintes já podem realizar o recolhimento através da GRU, contudo, ainda é possível realizar o recolhimento pelo carnê GPS.
Isso porque tanto o carnê GPS, quanto outros meios de pagamentos poderão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2022, logo, após essa data, o novo sistema GRU será obrigatório para todos.
Conheça o sistema GRU
A Guia de Recolhimento da União (GRU) surgiu com o objetivo de padronizar a forma de recolhimento dos tributos gerais da união, o acesso ao site é possível por meio do seguinte link: gru.inss.gov.br.
Caso o recolhimento tenha valor inferior a R$ 50 o mesmo será feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que deverá ser emitido através do site da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Sistema GRU de Cobrança do INSS é destinado para captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS.
Portaria 1.337
Confira na íntegra o que diz a Portaria 1.337 de 9 de agosto de 2021:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 35014.294044/2020-78, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.
§ 1º Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.
§ 2º Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.
Art. 3º As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/carne-gps-de-recolhimento-do-inss-chega-ao-fim-no-pais/?fbclid=IwAR3en8ixV2uqupm9nZAFeNVY1z_mcMAoRZHh_8ZWXiumElgJQEAhf16uPYY