Em primeiro lugar precisamos esclarecer o que é Bitcoin. É uma moeda virtual utilizada em transações na Internet. Não existe o dinheiro físico, diferente do dólar ou do real, por exemplo. O Bitcoin, normalmente, é cotado em dólar e a cotação atual está em torno de $ 8.205,00 dólares, ou seja, cerca de trinta mil reais cada Bitcoin.
Por ser uma moeda virtual, não existe um órgão regulador oficial, ficando ao mercado a definição das cotações, podendo variar bastante diante da oferta e da procura por esse ativo virtual. Isso tornou alguns milionários da noite para o dia por acreditarem na grande valorização desse ativo.
Para efeito da tributação, a Receita Federal entende que o Bitcoin é um bem e deve ser lançado no item dos bens e direitos, como outros bens. A Receita considera que o Bitcoin é como se fosse um investimento como um carro, aplicações financeiras, imóveis etc.
Assim considerado pela Receita Federal, no ato em que adquirimos o ativo acima, ele não é tributado. Somente quando efetuarmos a alienação (venda), teremos a tributação se essas vendas superarem o valor de R$ 35.000,00 no mês em que ocorrerem, a título de ganho de capital com uma alíquota de, no mínimo, 15% sobre os ganhos que essa operação trouxer.
É importante entender que, no caso, devemos considerar o ganho que a operação trouxer e, somente sobre esse ganho, tributar. Então, se houver uma venda acima de 35 mil reais, mas a operação for deficitária, ou seja, deu prejuízo, não houve ganho de capital, não devendo ser tributada essa operação.
Fonte: Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba