Responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora causaram paralisia das ações trabalhistas
Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que
as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.
De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as açõesrecebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2
mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de
ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.
Custos do processo ajudam a inibir ações
As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o
processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações
trabalhistas.
“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: “Com a
reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos.”
Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota
na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.
Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade
de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Número de ações em queda
Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª
(Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul). No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e
a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um
dia antes de a lei entrar em vigor
Fonte: www.diariodonordeste.verdesmares.com.br – 08:11 · 04.02.2018 / atualizado às 08:14 por Estadão Conteúdo