Entenda as orientações para quem não fez o pedido
A adesão ao Simples Nacional foi considerada um sucesso este ano. Ao todo, ocorreram 1.001.593 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 449.252 aprovadas. Outras 552.341 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município).
As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2024.
O contribuinte que regularizou suas pendências pode continuar consultando sua situação no “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e no “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”, se for o caso. Entretanto, o resultado final está previsto para ser publicado a partir da 2ª quinzena de fevereiro.
Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
Todavia, quem perdeu o prazo do dia 31, não tem mais como retornar ao regime este ano. O que se pode fazer é, regras normais de tributação, optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Exclusão do Simples Nacional
Os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional, ou seja, que foram excluídos, deveriam regularizar as pendências que os impediam de ingressar no regime. Os débitos poderiam ser pagos à vista ou por meio de parcelamento.
Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.
Contudo, ainda há uma única opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2024.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Simples Nacional
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Além disso, também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. O prazo para adesão terminou no dia 31 de janeiro.
Contudo, é importante lembrar que o regime do Simples Nacional nem sempre é vantajoso para todos os tipos de empresas. Antes de tomar a decisão, é essencial que o empresário consulte um contador que o oriente.
Consequências da exclusão do Simples Nacional
O principal prejuízo está relacionado aos tributos. Com isso, a principal consequência está no aumento da carga tributária, principalmente às empresas de serviços, que podem possuir um lucro maior em relação às empresas de comércio.
Porém a consequência mais comum é a inscrição dos débitos na Dívida Ativa, o que impacta a empresa em várias situações, como empréstimos bancários, fornecedores, participação de licitação, não ter os privilégios dado às empresas do Simples Nacional, entre outros.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/perdi-o-prazo-de-adesao-ao-simples-nacional-e-agora-2/#google_vignette