Se você trabalha ou já trabalhou como funcionário de alguma empresa, provavelmente teve que abrir uma conta em um banco escolhido pela empresa para receber o seu salário. É que hoje em dia, a maioria das empresas prefere fazer o pagamento de seus funcionários através de depósito em conta bancária, já que o procedimento é mais prático e muito mais seguro. Mas a questão é: “A empresa pode obrigar a abrir uma conta corrente para receber salário?”
Não! Nenhum empregador pode fazer com que uma abertura de conta corrente seja obrigatória para a contratação de seu funcionário, já que este tipo de conta tem cobranças por seus serviços e só deve ser aberta se for da vontade do titular.
A Conta Salário
O que a empresa deve fazer nesses casos é abrir uma conta salário em nome do seu funcionário, pois assim, todos os custos da conta são pagos pela empresa, e não pelo titular. Normalmente, os bancos fazem contratos com as empresas, onde não são cobradas taxas, ou os descontos são poucos significativos. Então a conta não sai cara para a empresa, que consegue fazer os pagamentos de forma mais ágil e segura, sem muitos gastos e, em troca, o banco pode conseguir alguns clientes novos.
A conta salário é uma conta exclusiva para o depósito do pagamento mensal do trabalhador. Ela não dá direito a cheques, cartões de crédito, empréstimos e outros serviços.
O titular recebe somente um cartão magnético para fazer a retirada mensal do seu salário, que em alguns bancos só pode ser feito de uma só vez, mas em outros bancos, esta retirada pode ser feita de duas ou três vezes.
Como já dissemos aqui no blog, o empregado pode solicitar a portabilidade de salário, que é a transferência do valor total de seu pagamento para o banco de sua escolha. Nesses casos, o trabalhador não tem nenhum custo com a abertura e manutenção de sua conta salário, assim como a solicitação da portabilidade, que também é gratuita. Ele vai então arcar com os custos de sua conta corrente, que foi aberta por vontade própria.
Esta portabilidade de salário também pode ser cancelada pelo titular da conta a qualquer momento sem cobrança de taxas (veja Como cancelar a portabilidade de salário).
A Diferença da Conta Corrente para a Conta Salário
Quando você é contratado por uma empresa, normalmente ela te entrega a lista de documentos necessários para a contratação e já entrega uma carta de solicitação de abertura da conta salário no banco escolhido pelo empregador. Com esta carta, o funcionário vai abrir a conta salário em seu nome, mas não terá nenhuma cobrança por esse serviço.
É muito importante verificar o contrato antes de assinar e se certificar de que está mesmo abrindo uma conta salário, pois alguns bancos podem se aproveitar da falta de conhecimento do trabalhador, que geralmente entra no banco e fala: “quero abrir uma conta” ou até mesmo “quero abrir uma conta corrente“. O atendente pode fazer a abertura de uma conta corrente, sem mesmo perguntar o real motivo da abertura, pois a abertura de uma conta corrente é sempre mais vantajosa para o banco, já que ela tem cobranças por pacotes e serviços, além de permitir o uso de cheques e cartões de crédito.
Por isso, fique atento! Ao ser contratado por uma empresa, você não é obrigado a abrir uma conta corrente. O seu empregador deve abrir uma conta salário em seu nome, sem cobranças de taxas.