Já se passaram mais de três meses desde a publicação da reforma previdenciária pela Emenda Constitucional n. 103/2019, em 13 de novembro de 2019. Apesar de mantida a impossibilidade de se cobrar contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentadorias e pensões por morte dentro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por outro lado, foi incluída expressamente na Constituição a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas de acordo com o salário de contribuição dos trabalhadores e demais segurados.
Até que venha uma lei alterando a alíquota desse tributo, a reforma já tratou de estabelecer alíquotas diferenciadas e temporárias, que passarão a valer a partir de 1º de março de 2020, em relação ao segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.
A sistemática pode ser ilustrada da seguinte maneira:
Inclusive, os valores acima serão reajustados a cada ano pelo INPC na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo.