Nessa semana recebemos diversas informações através da mídia de que o governo estuda liberar saques das contas ativas do FGTS, o que iria injetar aproximadamente 42 bilhões de reais na economia.
Há muito tempo vem sendo discutido essa liberação já que no ponto de vista de muitos, o dinheiro do FGTS é do trabalhador e este teria o direito de usá-lo como bem entender.
Pois bem, enquanto não recebemos uma confirmação do governo algumas dúvidas tem surgido entre os trabalhadores e os empresários, afinal, como ficará o cálculo da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS?
Alguns trabalhadores estão preocupados de que ao retirar o dinheiro em parte ou caso seja liberado o saque em sua totalidade, isso venha a afetar a multa de 40% nas demissões sem justa causa, oras, se a multa é de 40% do saldo, caso o saldo diminua ou o valor seja retirado totalmente a multa tende a baixar ou na pior das hipóteses zerar!
Bom, antes de qualquer dúvida esclarecemos que o entendimento acima nada condiz com a realidade do cálculo da multa.
Quando o empregado é demitido sem justa causa e é realizado o cálculo da multa, o valor do saldo que se leva em conta é do total de depósitos realizados pela empresa no decorrer do contrato de trabalho, portanto, quando é solicitado a caixa econômica federal o extrato do FGTS para realização da rescisão e o cálculo da multa, este vem discriminado como Valor base para fins rescisórios e leva em conta a soma dos depósitos efetuados e não o valor que ainda resta caso a medida seja aprovada e o empregado venha a sacar esse dinheiro.
Portanto, caso surjam essas dúvidas por parte de empregadores e empregados, podem tranquilizá-los pois nada mudará em relação ao cálculo e os valores da multa rescisória.
Fonte: Blog contábil