Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que querem conquistar um aumento no benefício podem se preparar para pedir revisão de seus ganhos. Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos após a concessão do benefício. Porém, muitas revisões não têm prazo de decadência (limite para pedir a correção), garantindo a chance de conseguir um incremento na renda mensal, que hoje é de R$ 1.283,93, em média, segundo dados mais recentes da Previdência Social.
De acordo com especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos, o órgão acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal de aposentados e pensionistas. Também é comum que os segurados deixem de considerar algum período de trabalho, ao longo de sua vida laboral, que poderia ter sido contabilizado. É o caso dos antigos aprendizes e dos aposentados que serviram, no passado, às Forças Armadas.
— O segurado precisa ficar atento aos vínculos (contribuições), para saber se foram todos considerados. Depois disso, prestar atenção à carta de concessão (do benefício), para ver como o valor da renda foi calculado pelo INSS. Além disso, precisa ficar atento ao tempo de trabalho insalubre ou de trabalho rural. Isso é importante,pois o tempo de contribuição influencia diretamente na incidência do fator, que reduz o valor da aposentadoria — diz a advogada especialista em Previdência, Fabiana Cagnoto.
Para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado, porém, o beneficiário deve saber que um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase os pedidos de revisão apresentados nas agências. Desta maneira, a forma de conseguir o recálculo é ingressar na Justiça. Para isso, o aposentado deverá ajuizar uma ação no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
Documentos
Ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, o documento com o número do benefício e a carta com os motivos do pedido de revisão.
A situação mais comum para pedido de revisão, como explica a especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.
O aposentado também pode pedir a revisão e a inclusão do tempo especial na aposentadoria, que pode aumentar o valor final do benefício. As revisões que envolvem o tempo especial consistem no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde. Deste modo, o beneficiário pode conseguir uma aposentadoria especial sem a incidência do fator previdenciário ao comprovar 15, 20 ou 25 de tempo especial, sendo que esse tempo necessário varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual esteve exposto.
Veja as revisões mais comuns
Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar o recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se a contribuição atrasada é viável. Feito isso, é possível conseguir o aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até elevar o valor da renda mensal inicial.
Aluno aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ou em escolas industriais e técnicas podem solicitar inclusão do período como contribuição. Para quem prestou serviço militar por um período (no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha), o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
Tempo insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial — ou seja, exposta a agentes nocivos à saúde humana — ou atividade perigosa, definida pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada pela administração.
O INSS deve recalcular o tempo de contribuição do segurado, aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns — para homens e mulheres —, sendo que tal acréscimo vindo da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria
A revisão que é prevista em lei, mas, geralmente, não é concedida pelo INSS. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadoria a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida. Por isso, garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). O pedido de revisão deve ser feito judicialmente.
Revisão do Artigo 29
Conhecida como revisão dos auxílios, essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta da renda inicial.
As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.
Revisão do Buraco Negro
Até 01/06/1992, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social entre 05/10/1988 e 05/04/1991 deveriam ter a renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária. O INSS até fez essa revisão administrativamente para os segurados, mas é necessário ter acesso à cópia do processo administrativo para verificar se a sua correção de fato foi aplicada.
Há decisão judicial conhecida sobre o assunto. Trata-se de um erro matemático que pode ter gerado perdas de até 30% nos valores dos benefícios.
Revisão do reajuste do salário mínimo
Contempla os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, que tiveram salários de contribuição anteriores a março de 1994 considerados no cálculo da renda inicial. Naquela época, o cálculo dos benefícios eram feitos pela média dos últimos 36 salários de contribuição.
Naquele tempo, havia inflação. Por isso, o INSS, na hora de concecer o benefício, tinha que atualizar esses salários de contribuição para, então, calcular a Renda Mensal Inicial (RMI). Para isso, o instituto usava ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
Em fevereiro de 1994, o governo anunciou que o IRSM seria substituído a partir de março pela Unidade Real de Valor (URV). O INSS, porém, não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de fevereiro de 1994 na atualização do salário de contribuição, gerando prejuízo a todos que se aposentaram de 01/03/94 a 28/02/1997.
Revisão do teto
Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, cujos valores tenham ficado limitados ao teto previdenciário da época da concessão.
Em 1998 e em 2004, as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS para R$ 1.200 e para R$ 2.400, respectivamente. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior (menor) não teve o seu beneficio recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuou ganhando o valor antigo.
O INSS deve fazer a revisão para a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação.
Revisão da vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. Entende-se que devem ser considerados no cálculo da renda inicial todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não somente aqueles a partir de julho/1994, como é feito pelo INSS. Tal revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a 07/1994.
A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado. Nesse caso, torna-se necessária a comprovação de todos os recolhimentos, caso estes não constem do sistema do INSS.
Revisão da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já tinham mais tempo de contribuição do que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Deve-se analisar caso a caso, a fim de se apurar a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br – 20/10/2018