Não é fácil ser vítima da falência de um fabricante ou prestador de serviço. Se for produto que depende de assistência técnica fica difícil até encontrar local que aceite consertar o produto com defeito.
Apesar do grau de imprevisibilidade das transações comerciais, principalmente em período de crise econômica como o atual, procure se precaver antes de adquirir bens de custo mais elevado, como imóveis e de maior durabilidade, como um eletrodoméstico.
Vale consultar as redes sociais e os cadastros de reclamações de entidades de defesa do consumidor, e nos casos de um contrato mais longo, uma pesquisa na Junta Comercial e na Justiça, para avaliar se há ações em andamento. Procure se informar sobre a empresa, o endereço, as alterações contratuais e os sócios antes de fechar o negócio.
Nos casos de falência da empresa o consumidor lesado deve habilitar o seu crédito no processo para pedir que os bens dos sócios respondam pelas dívidas. Mesmo assim não há garantia do ressarcimento do prejuízo porque nos processos de falência têm prioridade as dívidas com impostos e as trabalhistas. Após a quitação desses débitos é que o consumidor entra na fila para receber a indenização por danos material e moral.
Melhor quando há possibilidade de se fazer um acordo antes de ser instalada a falência.
Quando ainda é possível contatar o fornecedor e tiver problemas com o produto adquirido, você pode:
– Enviar uma carta para o fabricante, com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, solicitando uma solução imediata para o caso
– Entrar em contato com a loja em que se comprou o produto, com a nota fiscal em mãos, pois a responsabilidade entre os fornecedores é solidária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
– Exigir uma solução para o caso no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto ou a restituição da quantia paga
– Caso não tenha êxito, o consumidor deve pedir ajuda a um órgão de defesa do consumidor
– Se preferir, pode ingressar diretamente no Juizado Especial Cível, para pedir até 20 salários mínimos de indenização, sem precisar de advogado. Acima deste valor e até 40 salários mínimos precisará de apoio de um advogado.
– Caso o produto esteja fora da garantia e o consumidor tiver problemas para localizar a assistência técnica ou não tenha peças de reposição, a saída é entrar em contato com o fabricante pedindo providências
– Caso não tenha êxito, o consumidor deve ingressar diretamente com a queixa no Juizado Especial Cível com o pedido de indenização ou na justiça comum amparado por advogado.
– No caso de falência do fornecedor , o consumidor pode pedir no decorrer do processo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que os sócios respondam com o seu patrimônio pessoal pelo pagamento da dívida.