O presidente Michel Temer vetou, nesta terça-feira (7/8), o projeto de lei da Câmara que permitiria a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime Simples Nacional em 1ª de janeiro por dívidas tributárias
Segundo a decisão do presidente, a medida seria contrária ao interesse público e inconstitucional, uma vez que infringiria leis orçamentárias. O projeto previa que os pequenos empreendedores excluídos do regime poderiam optar pelo retorno com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
O PLC 76/2018, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), havia sido aprovado pelo plenário do Senado, em julho, por 59 votos favoráveis e nenhum contrário. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, instituído pela LC 162, de 2018, em até 30 dias após a entrada no refinanciamento das dívidas fiscais (Refis).
“Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao PERT/SN, ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira (…) e prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”, afirmou a presidência.
Ao vetar o projeto, Temer ressaltou que “a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o artigo 155, parágrafo 2º, XII, ‘g’ da Constituição”.
Segundo Veto
O Congresso havia aprovado uma lei complementar em dezembro de 2017 para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro do mesmo ano. O texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro de 2018, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples.
Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Com a negativa do presidente, porém, as empresas excluídas do regime não poderão retornar como proposto pelos parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
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PLC 76/2018
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2018, 11h44