A alteração consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 404/18, do deputado licenciado Moisés Diniz (PCdoB-AC). O texto cria uma exceção no artigo constitucional que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de conferir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação semelhante.
Ao justificar a mudança, Diniz argumenta que dar isenção do IRPF a professores “é fazer justiça com aqueles que abriram portas para formar as melhores mentes do Brasil”.
Segundo ele, o salário de docente no Brasil é, em média, 10% do que ganha um agente com carreira de Estado. “Os rendimentos dos professores no Brasil são a maior prova de incompetência dos agentes políticos das últimas gerações, considerando as desigualdades salariais e os pisos municipais”, opina.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira