Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS a depressão é caracterizada pela “tristeza permanente e perda de interesse pelas atividades que as pessoas costumam desfrutar, acompanhada de incapacidade de realizar tarefas diárias, durante duas ou mais semana”, o que pode desencadear sentimento de culpa, melancolia, transtorno do sono, transtorno de apetite, cansaço, falta de ar, etc… tudo isso gerando um ciclo vicioso de desanimo.
Consequentemente, a depressão pode causar perda da produtividade no trabalho sendo que em alguns casos há a necessidade de afastamento das atividades laborais. Quando isso ocorre, àqueles que são segurado do INSS têm direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-Doença: quando a incapacidade for temporária e durar mais de 15 (quinze) dia;
- Aposentadoria por invalidez: será concedida quando o trabalhador for diagnosticado em estado avançado de depressão de modo a incapacidade ser considerada permanente e absoluta para o trabalho, o que será feito por meio de perícia médica a cargo do INSS.
COMO PROCEDER?
Primeiramente é necessário realizar o agendamento pelo site do inss ou pelo telefone 135. O agendamento diretamente pelo site mostra-se mais vantajoso para o segurado uma vez que por ele é possível imprimir o comprovante.
No dia agendado, o segurado deverá levar consigo a seguinte documentação:
- Carteira de Trabalho (ou GPS em caso de autônomo), RG, CPF e comprovante de endereço;
- Documentos médicos, como, laudos, atestados, receituários e até o prontuário médico.
Você poderá obter o resultada da perícia pelo site ou diretamente na agência do INSS.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br – 15/06/2018