Como agir quando a empregada doméstica fica grávida
A gestação dá, por lei, estabilidade temporária para a trabalhadora no emprego. Saiba em que casos a empregada perde o benefício e como agir em caso de aborto.
Quando a empregada engravida, várias dúvidas passam a fazer parte da rotina do empregador e elas vão desde os critérios de estabilidade no emprego até a licença maternidade.
É comum ouvir do empregador que quando demitiu a empregada não sabia da gravidez e que portanto não acredita ser justa a cobrança para que ele realize a reintegração ou indenização da trabalhadora. Legalmente, este não é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que no inciso I da Súmula 244 diz que: “ O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade” ( Art.10, II, “b” do ADCT)”.
Para manter empregadores informados em como proceder com a empregada grávida, confira as respostas:
1- Empregada gestante pode ser demitida sem justa causa?
O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez. A estabilidade se mantem pelos cinco meses seguintes ao parto.
2- Como agir se a empregada já foi demitida e descobriu a gravidez após a demissão?
A estabilidade provisória da empregada passa a valer do momento em que a gravidez for confirmada e não do momento em que for descoberta. Isto significa que se uma empregada foi demitida sem justa causa e na sequência descobriu a gestação, já estando grávida quando foi dispensada, então ela deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho. Após o quinto mês posterior ao nascimento do bebê o empregador poderá desligar a empregada normalmente, isto porque a estabilidade é temporária.
3- Como proceder se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso – prévio?
De acordo com o artigo 391-A da CLT, se a empregada confirmar que a gravidez se iniciou durante o contrato de trabalho ou mesmo durante o aviso-prévio ela terá o direito a estabilidade provisória, até o quinto mês após o parto.
4- Como funciona a licença maternidade?
A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias, podendo o afastamento iniciar entre o 28º dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê.
Em todos os casos, para a empregada iniciar a licença maternidade o empregador deve ser notificado por meio de atestado médico, informando o dia exato em que se iniciará o afastamento.
5- Em caso de aborto (não criminoso) a empregada tem direito a licença?
Em caso de aborto não criminoso, a lei dá o direito a empregada de repousar por 2 semanas, sem prejuízo do salário. O aborto deverá ser comprovado por atestado médico oficial. Procedimentos realizados de forma clandestina e ilegal não dão direito ao repouso.
6- Como agir se a empregada já entrou no emprego grávida?
Aplica-se a esta empregada os mesmos direitos e estabilidade previstos pela lei para as trabalhadoras que engravidam após já terem sido contratadas.
7- Se a empregada pedir demissão durante a gravidez, como proceder?
Se a empregada pedir demissão durante a gravidez estará abrindo mão da sua estabilidade temporária no emprego e não poderá requerer o benefício depois de ter saído do trabalho.