Pedi demissão do meu trabalho mas depois descobri que estava grávida. Posso voltar atrás?
A empregada grávida tem assegurado o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo que, se previsto em normas coletivas o prazo pode se estender. Se a gravidez ocorreu durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a gestante também tem direito à estabilidade provisória, já que o…